top of page

É permitida a transcrição total ou parcial das matérias deste blog, DESDE QUE CITADA A FONTE

Banner_site_novos_planos.png
BANNER EDUCACAO-728x90px.gif
Cabeçalho Blog Marcelo Jorge Okay.jpg

2 X 0: Recurso do prefeito Sivaldo é negado pela Justiça e suspensão de votação da Câmara é mantida

Com esta decisão do Tribunal de Justiça, a candidatura de Izaías Régis a Deputado Estadual também continuará mantida pelo TRE-PE. O Tribunal Regional Eleitoral portanto segue o parecer inicial do Ministério Público de Pernambuco que não reconheceu a rejeição das contas de 2018 de Régis, realizada pelos vereadores de Garanhuns

Após pedido do município de Garanhuns, representado pelo prefeito Sivaldo Albino (PSB), o Desembargador Honório Gomes, negou pedido apresentado pela gestão socialista e decidiu manter a decisão já proferida pelo Juiz Enéas Rocha.

Na decisão do magistrado, o julgamento da prestação de contas do ex-prefeito Izaías Regis (PSDB) realizado pela Câmara de Vereadores de Garanhuns em 2021 e que havia rejeitado as contas do ex-gestor referentes a 2018, fica suspenso.

Segundo entendimento do Desembargador, as afirmações apresentadas pelo Município não estavam aptas a deferir pedido de suspensão da decisão proferida pelo magistrado de primeiro grau.

Com esta mais recente decisão, o TRE-PE (Tribunal Regional Eleitoral) prosseguirá com a manifestação do Ministério Público Eleitoral, autorizando o registro de candidatura de Izaías Regis.

Nas estatísticas de blogs em todo o estado, o nome do tucano que governou por duas vezes o município e cumpriu 03 legislaturas estaduais é um dos cotados do PSDB para assumir uma das 49 vagas de Deputado Estadual.

Em um trechos conclusivos da decisão do magistrado em segunda instância está registrado:

No estágio em que o processo se encontra, entendo que estão demonstrados elementos suficientes para a manutenção da decisão de primeiro grau (do Juiz Enéas Oliveira da Rocha). De outra parte, não se pode simplesmente ignorar que a concessão da tutela pleiteada pelo agravante (Prefeitura de Garanhuns), com a consequente revogação de decisão do juízo de primeiro grau, causaria, aí, sim, dano irreversível ao agravado já que tolhido de participar de pleito eleitoral previsto para acontecer no próximo domingo”, registra o Desembargador em sua decisão
0 comentário

Comments


bottom of page