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Foto do escritorMarcelo Jorge

ACABOU: Ex-prefeito de São João, Genaldi Zumba, tem pedido de candidatura indeferido pelo Juiz Eleitoral

Com a chegada de setembro e a proximidade do pleito de 06 de Outubro, os cenários político-eleitorais começam a ser definidos em todo o país. Pesquisas, movimentações junto ao eleitorado, representações judiciais e outras atividades típicas, já criaram o clima para as Eleições Municipais que prometem ser uma das mais acirradas da história política nacional.

Em São João, no agreste meridional, o cenário também começa a se cristalizar. Em decisão na tarde desta segunda-feira (09), proferida pelo Juiz Eleitoral responsável pela 116ª Zona Eleitoral de São João, Dr. Marcus Vinícius Menezes de Souza, foi impugnada a candidatura do ex-prefeito daquele município, José Genaldi Ferreira Zumba.

O magistrado acolheu representação da coligação ‘São João no rumo certo’, na qual se pedia a impugnação da referida candidatura. O argumento utilizado para a petição deveu-se ao nome de Zumba constar “na lista de gestores/prefeitos com contas julgadas irregulares perante o TCE/PE, perante o TCU e, ainda, com condenação por decisão colegiada, por ato de improbidade administrativa, recaindo sobre ele as inelegibilidades constantes nas alíneas “g” e “l”, do artigo 1º, inciso I, da LC 64/90”.

Na sua decisão, o magistrado reconheceu a robustez da representação, na qual se deixou claro a constituição, de forma patente, de irregularidade grave, insanável e que constituiu, em tese, o ato de improbidade administrativa, atraindo a inelegibilidade.

Ao final, o juízo reconheceu como PROCEDENTE a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, reconhecendo a inelegibilidade de JOSÉ GENALDI FERREIRA ZUMBA, em virtude de condenação à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado, por ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, bem como a ausência da condição de elegibilidade.

Da decisão, cabe recurso, mas com a proximidade do pleito torna-se praticamente impossível que o ex-gestor possa recuperar seus direitos políticos dentro do prazo estabelecido.


VEJA ABAIXO DECISÃO JUDICIAL



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