Como publicamos esta semana aqui no blog, Federação é bem diferente de Coligação, manobra que unia partidos para eleições e que continua proibido pela legislação eleitoral

Para quem ainda tinha dúvidas sobre a decisão final do TSE, foi aprovado por este Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (16) a resolução sobre a escolha e o registro de candidaturas para as Eleições de 2022.
Entre as regras dispostas, está a possibilidade de dois ou mais partidos se unirem em uma federação partidária, conforma previsto na última reforma eleitoral.
Em uma postagem anterior, explicamos aqui no blog a diferença entre FEDERAÇÃO e COLIGAÇÃO (Reveja aqui)
As federações partidárias permitem que dois ou mais partidos se unam para atuar como uma só agremiação política nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um período mínimo de quatro anos.
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