top of page

É permitida a transcrição total ou parcial das matérias deste blog, DESDE QUE CITADA A FONTE

Banner_site_novos_planos.png
BANNER EDUCACAO-728x90px.gif
Cabeçalho Blog Marcelo Jorge Okay.jpg

Com a ‘janela partidária’, pré-candidato com mandato de vereador poderá mudar de partido, sem correr risco de perder cargo

Muitos políticos em todo o país estão reservadamente em conversas com algumas legendas; É que o período para que um membro de partido, que esteja cumprindo um mandato eletivo, segundo o Calendário Eleitoral 2024, possa deixar a sigla e filiar-se a outra para disputar um cargo este ano, já está definido e terá duração de um mês.

O caminho da reeleição para muitos candidatos a vereador é ainda mais espinhoso que a primeira vitória. Isso porque, quando apresenta-se pela primeira vez na pretensão do cargo, é recebido pela maioria dos eleitores como ‘a novidade’ e sem muitas cobranças, já que normalmente adota um discurso duro contra o sistema em vigor, alinhando-se com o pensamento da maioria dos eleitores.

A questão é que quando assenta-se na cadeira de uma Câmara Municipal, começa a conhecer as articulações para que tenha longa vida política. Dentre estas por vezes, está a troca de partido, um mecanismo que pode rejuvenescer o mandato ou mesmo alinhar-se com uma pauta mais especifícia à qual seu partido de origem não adote.   

Aí vem a saída de salvação: a janela partidária. Trata-se de um intervalo de 30 dias no qual estes políticos com cargo eletivo, obtidos por meio de pleito proporcional, podem trocar de legenda sem correr o risco de perder o mandato. Este ano, essa oportunidade acontecerá entre os dias 07 de março a 05 de abril, já que o benefício ocorre sempre seis meses antes do primeiro turno das eleições, que em 2024 está previsto para 06 de outubro.

Mas quem criou esta norma? O próprio Parlamento,  após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar que os cargos obtidos em eleições proporcionais devem ter uma fidelidade partidária, pois pertencem aos partido e não ao candidato. Posteriormente, a medida também foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Prevista em lei, a norma foi incluída na reforma eleitoral de 2015, e também está descrita na Emenda Constitucional nº 91, que foi aprovada em 2016 pelo Congresso Nacional, e no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos.

Em 2018, o TSE delimitou a mudança de sigla para aqueles que estejam no término de seu mandato. Dessa forma, vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais, distritais e estaduais na janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.

Como em 2024 somente os mandatos de vereadores estão para terminar, apenas poderão usufruir da janela partidária os que ocupam essa função atualmente. Os deputados que foram eleitos em 2022, poderão fazer uso da janela partidária somente em 2026. Se houver mudança fora dessa janela, o partido pode exigir o mandato para outro nome da legenda que estiver na lista de suplentes. Além da janela partidária, o parlamentar pode pedir mudança de legenda por justa causa. São considerados justa causa o desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.

Portanto, este será o momento dos parlamentares municipais realizarem suas escolhas partidárias, desembarcarem das legendas anteriores (não pode ser esquecido este passo, sob risco de ganhar e não levar)  e botar  novamente o pé na estrada.

Só lembrando: Estamos em período de pré-campanha e não pode existir pedido de voto, nem explícito, nem implícito.



 


0 comentário

Comments


bottom of page