No parecer, o TCE recomenda que a Câmara Municipal de Garanhuns aprove, com ressalvas as contas do ex-gestor do município, referentes ao exercício financeiro de 2019
Foi julgada e logo após emitido parecer prévio a prestação de contas da Prefeitura de Garanhuns, referente ao exercício financeiro de 2019, sob responsabilidade do então gestor Izaías Régis (PSDB). Segundo a 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) as contas de Régis foram julgadas REGULARES, com ressalvas.
O órgão emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Garanhuns a APROVAÇÃO COM RESSALVAS, o que na prática significa que algumas inconsistências encontradas não justificam que houve algum dano aos cofres públicos.
Em seu parecer, o Relator destacou ter sido feito um repasse a maior ao Poder Legislativo Municipal no valor de R$ 55.946,95 naquele ano, “a título de duodécimos”. Ele também ressaltou que os limites constitucionais foram cumpridos e que houve o repasse/recolhimento integral das contribuições previdenciárias devidas no exercício ao RGPS e ao RPPS.
Apesar das ressalvas apontadas em seu relatório, Loreto registrou que as “falhas remanescentes após a análise da defesa (…); não revelam gravidade suficiente para macular (comprometer) as contas, devendo ser encaminhadas ao campo das determinações para adoção de medidas para que não voltem a se repetir em exercícios futuros”, decidiu o Relator, que foi acompanhado pelo demais membros da 2ª Câmara do TCE-PE.
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