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Decisão do Senado beneficia ex-prefeito Izaías Régis, que confirma sua candidatura a deputado

Com a aprovação da proposta que altera a legislação, além de Régis outros políticos detentores de contas julgadas irregulares, mas que não tenham causados danos ao erário, poderão ser candidatos. Proposta segue para sanção presidencial.

As recentes declarações de Izaías Régis (PTB), ex-deputado estadual em 03 legislaturas e ex-prefeito de Garanhuns em duas oportunidades, nas quais se lança pré-candidato a uma vaga na ALEPE estão mais perto de se confirmar.

Isso acontece graças a uma decisão dos senadores que aprovaram o Projeto de Lei Complementar (PLP) 9/2021, no qual Detentores de cargos ou funções públicas cujas contas foram julgadas irregulares, mas sem dano ao erário público e punidos apenas com multa, não ficarão mais inelegíveis, aprovado em plenário nesta terça-feira (14) através do relatório do senador Marcelo Castro (MDB-PI).


Foram ao todo 49 votos a favor e 24 contrários para aprovação do projeto. Agora o mesmo deve seguir para sanção presidencial, já que não houve modificações de mérito em relação ao texto aprovado na Câmara dos Deputados em 24 de junho.


CONTAS DE 2018 REJEITADAS

Foto: Mídias Sociais/Câmara Municipal

Em votação já no início da nova legislatura, a Câmara Municipal de Garanhuns decidiu em sua maioria (15 X 2 votos) pela rejeição das contas do ex-gestor petebista. O fato foi, no mínimo desnecessário e irregular segundo juristas, já que o TCE-PE, órgão capacitado para análise técnica de contas das gestões municipais havia avaliado previamente e recomendado ao legislativo municipal que as contas de Izaías no período aludido deveriam ser aprovadas com ressalvas.

As ressalvas se justificariam em razão de algumas inconsistências sanáveis, isto é, que poderiam ser resolvidas sem causar danos ao erário público.

Em posteriores entrevistas em meios de comunicação, Izaías vinha acusando os vereadores de agirem sob influência do atual Prefeito Sivaldo Albino (PSB), seu opositor e que tal resolução da Câmara trazia implícita uma decisão política para que as futuras candidaturas do ex-prefeito pudessem ser prejudicadas ou mesmo impossibilitadas.

No entanto, mesmo após esta decisão dos parlamentares municipais, Izaías sempre reafirmou sua pretensão em uma pré-candidatura a deputado estadual em 2022.

Atualmente, a questão é regida pela Lei Complementar nº 64, de 1990 (Lei da Inelegibilidade), que veda por oito anos a eleição, para qualquer cargo, do gestor cujas contas no exercício de cargos ou funções públicas foram julgadas, em decisão irrecorrível, "por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa".

O item abrange todos os ordenadores de despesa, e prevê o controle externo desses agentes pelo Tribunal de Contas da União (TCU).


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