top of page

É permitida a transcrição total ou parcial das matérias deste blog, DESDE QUE CITADA A FONTE

Banner_site_novos_planos.png
BANNER EDUCACAO-728x90px.gif
Cabeçalho Blog Marcelo Jorge Okay.jpg
Foto do escritorMarcelo Jorge

GARANHUNS – PE: Decreto Municipal autoriza funcionamento de óticas a partir desta terça (05)

Estabelecimentos fazem parte do comércio de produtos farmacêuticos, perfumarias, cosméticos e artigos médicos

O Governo Municipal emitiu, nesta segunda-feira (04), um novo decreto que autoriza o funcionamento, com restrições, das óticas em Garanhuns. A nova medida é válida a partir desta terça-feira (05), e segue as determinações e recomendações da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE), que inclui o segmento de óticas no comércio de produtos farmacêuticos, perfumarias e cosméticos e artigos médicos. Desta forma, fica permitido o funcionamento das óticas no município, desde que o atendimento interno seja realizado através de agendamento com hora marcada, no intuito de evitar aglomerações nos estabelecimentos, como medida preventiva à Covid-19. O decreto também traz diversas recomendações aos estabelecimentos, entre elas a intensificação das ações de limpeza, disponibilização de álcool em gel 70% ou equivalente profilático, ou pia e sabão, para uso dos clientes; equipamentos de proteção individual para funcionários, e adoção de estratégias que reduzam o tempo de atendimento e métodos eletrônicos de pagamento. Em caso de descumprimento das recomendações, fica autorizado, aos órgãos competentes, a apuração de eventuais práticas de infrações sanitárias, previstas na Lei Municipal nº 3930 de 12 de setembro de 2013 (Código Sanitário Municipal). Assessoria de Comunicação Social e Imprensa – (ACSI)

0 comentário

Comments


bottom of page