O Ministério Público de Contas de Pernambuco reconheceu irregularidades observadas no julgamento do ex-prefeito de Garanhuns, referentes ao exercício de 2019. Na opinião do MPCP, "O parecer da Comissão de Finanças e Orçamento tomou como fundamento temas não apreciados pelo TCE, o que não é permitido pelo STF".
Em parecer disponibilizado nesta terça-feira (14), o Ministério Público de Contas de Pernambuco, por meio do Procurador Geral, Dr. Gustavo Massa, apresentou manifestação fundamentada pela ilegalidade do julgamento das contas de governo do ex-prefeito Izaías Régis do exercício de 2019.
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Opinando “que, após ciência da Presidência do Tribunal de Contas, seja considerado como mantido o Parecer Prévio do TCE-PE, pela Aprovação com Ressalvas das contas do Sr. Izaías Régis Neto referentes ao exercício de 2019”
Em seu parecer, o Dr Gustavo Massa deixa claro que quando do julgamento das contas, dois vereadores já estavam cassados pelo TRE/PE, o que era de conhecimento do Presidente da Câmara de Garanhuns. Além do que o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento tomou como fundamento temas não apreciados pelo TCE, o que não é permitido pelo STF.
Para o Procurador Geral de Contas “como a irregularidade não foi analisada pelo Tribunal de Contas, a Câmara de Vereadores de Garanhuns não poderia ter fundamentado a sua decisão sobre este fato, de acordo com vasta jurisprudência dos tribunais superiores.”
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