Foi negada pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o pedido de membros da bancada de oposição na Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe) para suspensão imediata dos serviços de UTI contratados pela Secretaria de Saúde do Estado, junto ao Hospital Perpétuo Socorro, de Garanhuns. A sessão aconteceu nesta terça (09).
O argumento levantado pelos parlamentares de oposição ao Governo de Raquel Lyra, Sileno Guedes (PSB) e Gilmar Júnior (PV) foi de suposto ato de nepotismo na contratação com o referido hospital, em razão daquela unidade de saúde ter como um dos sócios o marido da vice-governadora, Priscila Krause. Os conselheiros levaram em conta o relatório da equipe técnica do TCE, confirmando desta forma a decisão do relator, Carlos Neves. A decisão ocorreu por unanimidade: além do relator, votaram os conselheiros Rodrigo Novaes e Eduardo Porto.
Na opinião da Gerência de Fiscalização de Saúde da Corte de Contas, responsável pelo embasamento técnico que culminou na decisão do colegiado, “não há fundamentação suficiente relacionada à ocorrência de eventual nepotismo para que se considere ilegal a contratação, pela SES, da Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, nos termos do ajuste de Credenciamento nº 15/2024”, ou seja, o fato de um dos sócios da Casa de Saúde ser casado com a vice-governadora do Estado, Priscila Krause, não configura por si só irregularidade na contratação. Ainda segundo o parecer, o tipo de contratação contestado pelos deputados já foi realizado durante o mandato de outras gestões, envolvendo os mesmos serviços e cifras similares. O Hospital Perpétuo Socorro tem serviços prestados à rede complementar de saúde do Estado de Pernambuco desde o ano de 1971, quando foi inaugurada. Desde então, a unidade já serviu à população em mais de vinte gestões estaduais.
Ainda entre os argumentos da decisão, a Corte de Contas considerou que o pedido dos parlamentares, enviado ao TCE pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Álvaro Porto (PSDB), representa “extremo perigo de dano reverso, capaz de colocar em risco a vida de quantia significativa de usuários da rede SUS”. Para o órgão de fiscalização, o município de Garanhuns é território escasso quanto à oferta de serviços médico hospitalares especializados, incluindo unidades de terapia intensiva” e que “nenhuma outra unidade hospitalar, além da Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro Ltda., demonstrou interesse em ofertar leitos de UTI para complementação da rede do estado naquela região de saúde”. A suspensão, portanto, “violaria o princípio da dignidade da pessoa humana”.
A decisão mantém a determinação anterior de dar continuidade à auditoria especial sobre o tema, estipulando prazo de 90 dias para sua conclusão.
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