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Prestação de Contas da Gestão Sivaldo Albino referentes a 2021 é irregular, diz Nota Técnica do TCE

Sobre esta Nota Técnica do Tribunal, em um vídeo publicado nas suas redes sociais na tarde desta terça-feira (10) o ex-prefeito de Garanhuns e atual deputado Izaias Régis (PSDB) comentou "Quem faz aqui, paga aqui! Talvez por desvio do erário, ele (referindo-se ao atual prefeito) poderá não disputar a reeleição"

Publicado inicialmente no Blog do jornalista Carlos Eugênio, com exibição de farta documentação oficial, acerca da Nota Técnica da Auditoria Nº 15699 emitida por aquele Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) referente ao Processo TC Nº 22100508-0, que trata da prestação de contas do Exercício de 2021, da Prefeitura de Garanhuns, são apontadas diversas irregularidades, cuja soma de valores ultrapassa, segundo o TCE-PE, mais de 4 milhões de reais (R$ 4.018.208,08).

Ainda segundo o blog do referendado jornalista (confira aqui) e que pode ser comprovado no portal do próprio órgão julgador, cujo teor foi emitido através da nota técnica pela Inspetoria Regional de Arcoverde no último dia 20 de setembro, o relator das contas da gestão garanhuense foi o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, o qual apontou uma série de irregularidades referentes a Gestão socialista do Prefeito Sivaldo Albino.


AS PRINCIPAIS IRREGULARIDADES APONTADAS NO RELATÓRIO DE AUDITORIA, SÃO:

– Pagamento de despesas com locação de veículos sem comprovação da efetiva prestação dos serviços, no valor de R$ 1.860.200,74 (sem apresentação dos CRLVs, nem contratos de sublocação dos veículos).

– Pagamento de despesas com locação de veículos sem comprovação da efetiva prestação dos serviços, no valor de R$ 1.860.200,74 (sem apresentação dos CRLVs, nem contratos de sublocação dos veículos).

– Abastecimento irregular de veículos não pertencentes à frota de veículos locados no valor de R$ 705.872,35 (sem apresentação de CLRV ou contrato de sublocação).

– Indevida liquidação/pagamento de despesa inscrita em “restos a pagar processados” e utilização de recursos de “restos a pagar processados” cancelados no próprio exercício 2021 como superávit para abertura de crédito especial no valor de R$ 58.496,13.

– Despesa indevida por desvio de finalidade e pagamento por produto defeituoso (Tablets para Alunos da Rede Municipal de Ensino) sem acionar notificação para reparo e/ou substituição no valor de R$ 115.620,00.

– Despesa indevida por transferência de recursos em valor maior do que o efetivamente aplicado na execução de Termo de Colaboração no valor de R$ 882.224,18.

– Irregularidade no pagamento de vantagens a servidores aposentados com uso de recursos do FUNDEB.

– Irregularidades na formalização de processos de dispensa de licitação para locação de veículos.

– Repasse a menor das contribuições previdenciárias “suplementar” para o RPPS, no valor de R$ 395.794,68.

– Repasses em atraso de contribuições previdenciárias para o RPPS acarretando pagamento de multas e juros.


O relatório assinado pelo Analista de Controle Externo do TCE-PE, Tiago de Barros Correia Máximo, conclui que os documentos apresentados e os argumentos da defesa, com exceção daquelas apontadas pelo então Controlador Geral do Município em 2021, e pelo Procurador Geral do Município no tocante ao pagamento de despesas com serviços advocatícios sem prova da efetiva execução do objeto, foram insuficientes para afastar as irregularidades apontadas. O relatório deverá ser apreciado pelos Conselheiros do TCE-PE, podendo acarretar, na rejeição das contas do Prefeito Sivaldo Albino (PSB), referentes ao exercício financeiro de 2021.


Se o leitor quiser baixar a Nota Técnica do Processo TC nº 22100508-0 , a mesma pode ser acessada neste link abaixo:



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