Suspensão de contratos de publicidade de Governo Raquel Lyra são negados pelo STF
- Marcelo Jorge

- 27 de ago. de 2025
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Com a decisão de Barroso, o governo do estado, que está no processo como terceiro interessado, poderá executar os contratos, que são discutidos pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), na CPI da publicidade.

Foi rejeitado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, nesta terça-feira (26), o recurso do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) que solicitava a suspensão do contrato de publicidade do Governo de Pernambuco, com valor total estimado de R$ 1,2 bilhão em dez anos.
O TCE-PE recorreu ao STF após o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negar o pedido da Corte de Contas.
Ao analisar o caso, o presidente do STF disse não ter identificado “risco de grave lesão à ordem pública que justifique o deferimento da medida” e concluiu que a matéria deve seguir em discussão no TJPE, que examinará o mérito do processo.
"Entendo, no entanto, que não é o caso de se adentrar na discussão se, na prática, o que houve foi uma sustação do contrato, o que não seria possível. Isso porque não se vislumbra, na hipótese, grave lesão à economia pública que exija provimento de urgência nesta via excepcional", disse Barroso na decisão.
No texto, o ministro ressaltou ainda que “trata-se de um contrato cuja execução ocorre por demanda, não havendo obrigação de desembolso fixo ou antecipado [...], servindo o valor global do contrato apenas como um limite máximo para sua execução”.












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