https://d1uzdx1j6g4d0a.cloudfront.net/players/topo/18/62916?identifier=www.radiobrasilnordeste.com&source=1377 Vereadores podem rejeitar contas de prefeito com parecer favorável do tribunal de contas?
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Vereadores podem rejeitar contas de prefeito com parecer favorável do tribunal de contas?

Renomado jurista traz luz sobre rejeição de contas por decisão de vereadores, “atropelando” recomendações técnicas de Tribunais de Contas.

Em meio às polêmicas produzidas pelas rejeições de contas de prefeitos e ex-prefeitos em diversos municípios do país, mesmo quando as mesmas são previamente analisadas e aprovadas por pareceres de tribunais de contas técnicos e que em alguns casos revelam decisões políticas das Câmaras Municipais, estas responsáveis pela aprovação ou rejeição, alguns juristas tem posições claras sobre estes processos.

A questão que vem se sobrepondo é que muitos prefeitos atuais, adversários de gestores que ocupavam o posto em gestões passadas, querem utilizar-se da sua posição e influenciarem vereadores a votarem contra ou à favor das decisões destes Tribunais, tentando tornar os adversários inelegíveis.

Em Garanhuns, recentemente a Câmara Municipal não levou em consideração a recomendação de “aprovação com ressalvas” das contas do ex prefeito Izaías Régis (PTB), reprovando as contas do ex-gestor.

Apesar da decisão final ser, de fato, uma prerrogativa da casa legislativa municipal, esta decisão tomada pela maioria dos vereadores naquele município, todos integrantes da base do atual prefeito, dividiu opiniões entre apoiadores dos vereadores que aplaudiram o gesto, mas também suscitou manifestações de apoio ao ex-prefeito por parte de populares, correligionários e até políticos de expressão nacional.


Para dirimir dúvidas, o jurista e renomado professor Jacoby Fernandes, que em Brasília dirige a empresa Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, traz uma luz sobre a questão da avaliação de contas de gestão por uma Câmara Municipal e seus desdobramentos.


Assista o vídeo abaixo:


Para mais informações sobre o caso: http://www.conjur.com.br/2017-mai-12/...

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