A decisão judicial, emitida através do processo Nº 0600017-82.2024.6.17.0092, demandada pelo grupo liderado pelo empreendedor e pré-candidato Luciano Brito (PSD), limita o uso das mídias sociais oficiais do Governo de Paranatama em favor dos seus pré-candidatos, determinando inclusive a remoção imediata do que já foi exposto e recomendando evitar futuras publicações nestes canais.
Após um Representação Judicial proposta pelo Diretório do PSD em Paranatama, direcionado à Justiça Eleitoral na qual a legenda denunciava a promoção de propaganda eleitoral extemporânea produzida e divulgada nas Mídias Sociais Oficiais da Prefeitura pelo grupo político liderado pelo prefeito Valmir do Leite (MDB) em favor do seu pré-candidato a Henrique Góis e à pré-candidata à vice-prefeita Enilda Leonel, o Juiz da 92ª Zona Eleitoral, Dr. Francisco Milton Araújo Júnior, decidiu pela “retirada dos perfis oficiais páginas oficiais da Prefeitura de Paranatama, da Assistência Social daquele município e também da página @esportesparanatama de toda referência a estas pré-candidaturas, inclusive as imagens destes nos demais perfis e canais oficiais da Prefeitura.
Na alegação do partido que realizou a representação (Vide documento anexo abaixo) , existem claras evidências da utilização da máquina pública para fins eleitorais e incorrendo, consequentemente “em conduta vedada ao utilizar serviços e bens públicos para promover a candidatura do sobrinho do Primeiro Representado (atual prefeito), maculando o princípio da paridade de arma”.
Em relação ao ato de filiação dos pré-candidatos apoiados pelo Governo Municipal de Paranatama, programado para acontecer nesta sexta-feira (05), apesar de não ter sido cancelado pela justiça, recebeu uma série de regras e limites que devem ser seguidos. Percebe-se uma grande infraestrutura que vem sendo erigida na local proposto para o evento, o que pode também caracterizar abuso de poder econômico por parte dos governistas.
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