https://d1uzdx1j6g4d0a.cloudfront.net/players/topo/18/62916?identifier=www.radiobrasilnordeste.com&source=1377 Câmara aprova Projeto de Fernando Rodolfo que pune com prisão e multa quem ‘furar fila’ da vacina
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Câmara aprova Projeto de Fernando Rodolfo que pune com prisão e multa quem ‘furar fila’ da vacina

O projeto, de autoria do deputado Federal pernambucano Fernando Rodolfo (PL) visa coibir atos que infelizmente passaram a tomar espaço, cada dia mais, na imprensa brasileira.
Rodolfo cumpre seu primeiro mandato, vem se destacando e ganhando espaço em diversos segmentos da população.

A Agência Câmara de Notícias publicou no início da tarde desta quinta (11) , a informação de que o Plenário da Câmara nesta data, aprovou o Projeto de Lei 25/21, do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), que tipifica os crimes de infração de plano de imunização; peculato de vacinas, bens medicinais ou terapêuticos; e corrupção em plano de imunização. O objetivo é coibir a prática de furar a fila de vacinação contra o novo coronavírus e outros desvios. A matéria segue para análise do Senado.

Segundo o texto da matéria, tramitando em conjunto com o PL 25/21 estavam 17 projetos que estipulavam penas diferentes contra quem burlar o plano de vacinação. O Plenário aprovou substitutivo da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), que destacou a importância e qualidade das propostas. "Os deputados tiveram a sensibilidade para perceber o momento de grave crise instalada pela pandemia", comentou Margarete Coelho.


A infração de ordem de prioridade de vacinação, também caracterizada como afronta à operacionalização de plano de imunização, pode resultar em pena de reclusão de um a três anos, e multa. A pena é aumentada de um terço se o agente falsifica atestado, declaração, certidão ou qualquer documento.


Peculato e corrupção


A pena de peculato (apropriação, desvio ou subtração) de vacinas, bens ou insumos medicinais ou terapêuticos é de reclusão de 3 a 13 anos, e multa. O crime vale tanto para vacina pública como para particular.

O crime de corrupção em plano de imunização se caracteriza por valer-se do cargo para, em benefício próprio ou alheio, infringir a ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de plano federal, estadual, distrital ou municipal de imunização. A pena é de reclusão, de dois a doze anos, e multa.


Agente público


Caso o funcionário público deixe de tomar providências para apurar o crime de corrupção em plano de imunização, ele poderá receber a mesma punição. A pena é aumentada de um terço até a metade se o funcionário exige, solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.


Fonte: Agência Câmara de Notícias/ Foto: Michel Jesus - Câmara dos Deputados

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