https://d1uzdx1j6g4d0a.cloudfront.net/players/topo/18/62916?identifier=www.radiobrasilnordeste.com&source=1377 NA MIRA DO TRIBUNAL: Compra de medicamentos em Garanhuns está suspenso. A determinação é do TCE-PE
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NA MIRA DO TRIBUNAL: Compra de medicamentos em Garanhuns está suspenso. A determinação é do TCE-PE

Segundo Nota do próprio TCE, o conselheiro Dirceu Rodolfo - relator dos processos do município em 2022 - levou em conta o Relatório Preliminar de Auditoria realizado pela Inspetoria Regional de Arcoverde do Tribunal

Expedida de forma monocrática pelo Conselheiro do TCE-PE, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, na última quarta-feira (11) uma Medida Cautelar (Processo TC nº 22100208-0) determinou à prefeitura de Garanhuns e ao Fundo Municipal de Saúde do município, a suspensão do Pregão Eletrônico Nº 013/2022, que previa o Registro de Preços para eventual compra de medicamentos e material médico-hospitalar, avaliada em R$ 10.469.282,83.

O referido edital da licitação foi publicado no Diário Oficial da União do dia 28 de abril deste ano.

Os auditores constataram que os valores relativos ao Pregão não atendiam aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e moralidade.

Ainda de acordo com o TCE-PE, uma das falhas apontadas no relatório foi o montante de recursos envolvido no certame, que ultrapassava em 347% a média da demanda municipal (população e consumo) e do histórico de gastos nos últimos cinco exercícios.

De acordo com a equipe técnica, a média anual de gastos com essa finalidade em Garanhuns, considerando o período de 2017 a 2021, foi de R$ 3.019.826,43, demonstrando que os quantitativos foram mal dimensionados, além de não justificados o que contraria a Lei de Licitações.

Ainda que solicitados pela auditoria, o município não apresentou memórias de cálculo, estudo técnico ou documentos que comprovassem a necessidade do aumento das quantidades dos materiais licitados.

O prefeito de Garanhuns, Sivaldo Rodrigues Albino, e a secretária municipal de Saúde, Catarina Fábia Tenório Ferro, responsáveis pelo procedimento licitatório, terão um prazo de cinco dias úteis para apresentar defesa e esclarecimentos sobre o aumento dos valores licitados.

O processo da Medida Cautelar vai ser encaminhado à Segunda Câmara do TCE para fins de homologação.


Com informações da Gerência de Jornalismo (GEJO)

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